Projeto de Resolução nº 5 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2021

Número

5

Data de Apresentação

02/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 6/2021

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

02/08/2021

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Assunto: modifica a redação dos artigos 12 e 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes
redações: “Art. 12. A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal somente será válida se presente a sessão a maioria simples dos vereadores. Parágrafo único. Entende-se por maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade do total dos vereadores da Câmara M u n ic ip a le "Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da sessão na qual será se realizará a eleição".

Indexação

Observação

Data Votação: 26 de Outubro de 2021