Projeto de Resolução nº 5 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2021
Número
5
Data de Apresentação
02/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
02/08/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: modifica a redação dos artigos 12 e 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes
redações: “Art. 12. A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal somente será válida se presente a sessão a maioria simples dos vereadores. Parágrafo único. Entende-se por maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade do total dos vereadores da Câmara M u n ic ip a le "Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da sessão na qual será se realizará a eleição".
redações: “Art. 12. A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal somente será válida se presente a sessão a maioria simples dos vereadores. Parágrafo único. Entende-se por maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade do total dos vereadores da Câmara M u n ic ip a le "Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da sessão na qual será se realizará a eleição".
Indexação
Observação