Votação Nominal
Matéria: Projeto de Resolução nº 5 de 2021
Ementa: Assunto: modifica a redação dos artigos 12 e 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Art. 12. A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal somente será válida se presente a sessão a maioria simples dos vereadores. Parágrafo único. Entende-se por maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade do total dos vereadores da Câmara M u n ic ip a le "Art. 13. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da sessão na qual será se realizará a eleição".

Votos
Charles Pinheiro - Sim
Domingos de Jesus (Donga De Catraio) - Sim
Francisco (Chicão Figueiredo) - Sim
Geilson (Gazoza) - Sim
Irailde Rocha - Sim
José Carlos (Irmão José Carlos Gatinho) - Sim
José Raimundo (Zeca Professor) - Não
Lucia Souza - Não
Xavier - Não
Ze Rosa - Não


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações